Lei 8.245/1991 – Lei do Inquilinato
Lei 8.245/1991 – Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato regula contratos de aluguel de imóveis urbanos e passou por atualizações importantes recentemente.
Em 2025, a lei foi modernizada para incluir contratos eletrônicos com assinatura digital e estabelecer cláusulas mais detalhadas sobre valores, forma de pagamento, índice de reajuste, responsabilidades e garantias.
Principais atualizações em 2026
A nova versão reforça a transparência contratual, exigindo cláusulas mais claras sobre reajuste, revisão, prazos de aviso para desocupação e aplicação de multas.
Direitos e deveres do proprietário (Locador):
Direitos:
- Receber o aluguel e encargos no prazo estabelecido
- Ter o imóvel devolvido nas mesmas condições
- Acessar comprovantes de movimentações financeiras referentes ao imóvel
- Solicitar o imóvel de volta em situações previstas em lei (com motivo justo)
Deveres:
- Deixar o imóvel em ótimas condições para o locatário
- Responsabilizar-se por reformas estruturais
- Arcar com despesas extraordinárias do condomínio
- Manter clareza nos valores cobrados
- Respeitar a privacidade do inquilino (visitas apenas com autorização prévia)
Direitos e deveres do locatário (Inquilino):
Direitos:
- Ter preferência na compra caso o imóvel seja colocado à venda
- Rescindir contrato sem multa em casos especiais: transferência de trabalho, violência doméstica ou doenças graves (mediante comprovação)
- Ter o imóvel em condições adequadas de habitabilidade
Deveres:
- Pagar aluguel e outros gastos no prazo estabelecido
- Utilizar o imóvel conforme previsto em contrato
- Devolver o imóvel nas mesmas condições que recebeu
- Arcar com custos de gás, internet, luz e outros serviços
- Cumprir regras do condomínio
- Responsabilizar-se por pequenos reparos e despesas corriqueiras
Garantias locatícias
As modalidades tradicionais foram mantidas: caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária. Continua proibida a exigência de mais de uma garantia por contrato, e a caução segue limitada a três meses de aluguel.
A caução em dinheiro deve ser devolvida em até 30 dias após a entrega do imóvel, com correção monetária, salvo pendências comprovadas.
Multa proporcional por rescisão
A multa por rescisão antecipada passou a ser proporcional ao tempo restante do contrato, tornando-a mais justa para inquilinos que precisam se mudar antes do término previsto.
Contratos digitais e assinatura eletrônica
Contratos eletrônicos com assinatura digital têm plena validade jurídica, desde que utilizem certificação adequada. Isso agiliza processos e reduz custos operacionais.
Reajuste de aluguel: como funciona
O reajuste deve ocorrer anualmente na data de aniversário do contrato, utilizando índice previamente acordado entre as partes. Os índices mais utilizados são:
- IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo): Oferece maior equilíbrio e previsibilidade
- IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado): Historicamente mais volátil
- INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): Reflete inflação de famílias de renda mais baixa
O cálculo considera a variação acumulada nos últimos 12 meses do índice acordado. Qualquer mudança de índice deve ser formalizada por escrito, com comprovação de ciência das duas partes.
Reforma tributária e o mercado de locações
A partir de 2026, será aplicado um sistema que substitui tributos como ISS, PIS e Cofins pelos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A mudança será gradual até 2033.
Quem será afetado?
Pessoas físicas com mais de três imóveis alugados e receita anual superior a R$240 mil podem passar a pagar IVA dual a partir de 2027.
Locadores de pequeno porte permanecem fora da nova base de tributação durante o período de adaptação.
A alíquota sobre aluguéis residenciais terá aumento gradual até 2033, iniciando com 1% em 2026, em fase de teste do sistema.
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), popularmente chamado de “CPF dos imóveis”, começará em 2026. Cada imóvel do país receberá um código único, aumentando transparência e rastreabilidade.
O sistema estará disponível durante todo o ano de 2026 para testes, sem motivos para preocupação. A cobrança efetiva ocorrerá apenas a partir de 2027.
Impactos para Corretores
Como corretor, você precisa:
- Orientar proprietários sobre as novas regras tributárias
- Explicar o processo de cadastramento no CIB
- Auxiliar na documentação necessária para conformidade
- Esclarecer que a tributação não se aplica a pequenos locadores



